Actualizado a 06 Outubro 2021
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Resumo

Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Nacional, da Assembleia Provincial e as normas regulamentares; 02. Definir a posição do Conselho Provincial naquilo que se relacione com a defesa do Estado Democrático de Direito e dos direitos, liberdades e garantias individuais, transmitindo-a ao Conselho Nacional; 03. Emitir pareceres sobre os projectos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral e à administração da justiça, quando lhe sejam solicitados pelo Conselho Nacional; 04. Zelar pela dignidade e independência da Ordem dos Advogados e assegurar o respeito pelos direitos e prerrogativas dos advogados; 05. Enviar anualmente ao Conselho Nacional relatórios sobre a administração da justiça, o exercício da advocacia e as relações desta com as magistraturas judicial e do Ministério Público e com a administração pública da respectiva área territorial; 06. Cooperar com os demais órgãos da Ordem dos Advogados e suas comissões na prossecução das respectivas atribuições; 07. Pronunciar-se sobre as questões de carácter profissional que se suscitem no âmbito da sua competência territorial; 08. Promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando conferências, seminários, palestras e sessões de estudos; 09. Submeter à aprovação da Assembleia Provincial o orçamento para o ano civil seguinte, as contas do ano anterior, bem como o respectivo relatório de actividades; 10. Enviar anualmente ao Conselho Nacional o orçamento, as contas e os relatórios referidos na alínea anterior; 11. Receber do Conselho Nacional a parte que lhe caiba nas quotizações dos advogados para a Ordem dos Advogados com domicílio profissional na área territorial da sua competência; 12. Cobrar directamente as receitas próprias dos serviços prestados pelo Conselho Provincial e

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