Vacancy

Director de Obra (m/f)

Sacyr Somague

A Sacyr está a recrutar um Director de Obra (m/f) para Nacala, em Moçambique.
Funções
  • Assumir as funções de Director de Obra/frente em projecto cujas principais actividades são movimentos de terras, pavimentos em betão armado e betuminoso, estruturas de betão armado e obras acessórias (vedações, serralharias, sinalizações, etc.)
  • Assegurar o acompanhamento técnico da frente de Obra
  • Gerir os recursos económicos, materiais e humanos da frente de obra
  • Assegurar o cumprimento das obrigações formais do contrato
  • Comunicar e interagir com o Cliente utilizando o idioma Inglês
  • Identificar e implementar novos métodos e meios de trabalho, que permitam reduzir o tempo de execução e aumentar a produtividade e a rentabilidade, mantendo o fluxo de caixa positivo
Responsabilidades em matéria de segurança e saúde
  • Definir a Política da Segurança e Saúde no Trabalho da Obra
  • Divulgar e cumprir as Políticas da Segurança e Saúde no Trabalho
  • Assumir a função técnica de dirigir a execução dos trabalhos e a coordenação de toda a actividade de produção, tendo como prioridade assegurar permanentemente boas condições de segurança e saúde a todos os trabalhadores, bem como a terceiros
  • Assegurar a correcta realização da obra, no desempenho das tarefas de coordenação, direcção e execução dos trabalhos, em conformidade com o Projecto de Execução, o Plano de Segurança e Saúde e as demais regras de segurança e saúde
  • Adotar os métodos de produção adequados, de forma a assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais de segurança e saúde aplicáveis e em vigor
  • Elaborar os Procedimentos Específicos de Produção, assim como cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção e proteção definidas na documentação de segurança
  • Colaborar na elaboração do Plano de Proteções Colectivas e do Plano de Proteções Individuais, bem como cumprir e fazer cumprir as prescrições ai definidas
  • Cumprir e fazer cumprir os Princípios Gerais da Prevenção, nomeadamente garantindo a implementação prioritária de medidas de proteção coletiva em detrimento da utilização dos equipamentos de proteção individual
  • Coordenar o processo de identificação de perigos e avaliação e controlo de riscos
  • Garantir que são identificados os perigos e avaliados e controlados os riscos associados a todas as actividades da obra
  • Definir e assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e proteção mais eficientes para controlar os riscos associados a todas as actividades da obra
  • Participar na elaboração e aprovar o Plano de Segurança e Saúde, bem como de toda a documentação relacionada com a gestão da segurança e saúde. Não realizar qualquer tipo de trabalho sem que a documentação de segurança se encontre aprovada pelo Dono da Obra
  • Divulgar e fazer cumprir as prescrições estabelecidas no Plano de Segurança e Saúde e nas demais regras de segurança e saúde aos trabalhadores próprios e subcontratados, diretos e indiretos
  • Garantir a afectação de recursos humanos, materiais e equipamentos necessários e adequados à implementação das medidas de prevenção e proteção, que visem garantir a segurança e saúde, assegurando também a sua eficiência e operacionalidade
  • Informar o Gestor do SGSST sempre que ocorra uma nova selecção de Subempreiteiros e Prestadores de Serviços
  • Garantir que todas as empresas e trabalhadores ao serviço da obra cumprem todos os requisitos legais, nomeadamente em matéria de apólices de seguros e vigilância da saúde
  • Assegurar que o acesso à obra é reservado exclusivamente a pessoas e a veículos/equipamentos autorizados
  • Garantir que todos os equipamentos de trabalho estão operacionais, bons para utilização e cumprem todos os requisitos legais em matéria de segurança e saúde
  • Organizar corretamente a obra e os locais de trabalho, implementado para esse efeito as medidas de prevenção e proteção adequadas, nomeadamente providenciando bons acessos e sempre que possível caminhos de circulação pedonal diferenciados dos da circulação de viaturas
  • Garantir que todos os trabalhadores próprios e subcontratados, diretos ou indiretos, possuem e utilizam os equipamentos de proteção individual, de caráter obrigatório e temporário, necessários e adequados para executarem os trabalhos em boas condições de segurança e saúde
  • Utilizar os equipamentos de proteção individual, de caráter obrigatório e temporário, aplicáveis às actividades que desenvolve
  • Garantir que todos os trabalhadores próprios e subcontratados, diretos e indiretos, possuem boas condições de segurança e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho
  • Cooperar em matéria de segurança e saúde no trabalho com todos os intervenientes em obra, e exigir dos seus trabalhadores e subcontratados a mesma disponibilidade e empenho
  • Assegurar que todos os trabalhadores próprios e subcontratados, diretos e indiretos, possuem informação e formação adequada e suficiente no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta as respectivas funções e o local de trabalho
  • Garantir a promoção das ações necessárias para a transmissão de instruções aos trabalhadores, relactivas às acções a implementar na garantia da segurança e saúde no trabalho e no incentivo dos trabalhadores para que estes comuniquem situações de perigo
  • Participar na elaboração e aprovar o Plano de Emergência Interno da obra, sendo também responsável por cumprir e fazer cumprir a implementação dos procedimentos de emergência, nomeadamente em matéria de implementação de medidas de combate a incêndios, de evacuação e de prestação de primeiros socorros
  • Participar em todas as reuniões de segurança, nomeadamente nas reuniões de coordenação de segurança
  • Participar nas auditorias ao Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho e colaborar na definição e implementação de correções e ações preventivas e correctivas para a resolução das deficiências detectadas
  • Efectuar a comunicação ao Dono da Obra, à Fiscalização e à Coordenação de Segurança em Obra de todos incidentes e acidentes ocorridos
  • Efectuar a comunicação dos acidentes graves e mortais à Autoridade para as Condições do Trabalho
  • Garantir que não são alterados vestígios relacionados com a ocorrência dos incidentes e acidentes até à conclusão da recolha de elementos, salvo a ação dos meios de socorro e assistência às vítimas
  • Coordenar o processo de investigação de todos os incidentes e acidentes ocorridos, garantindo o seu seguimento, e procedendo também à definição e à implementação de medidas de prevenção e proteção para evitar a sua recorrência
  • Registar no Livro de Obra todos os acontecimentos relevantes em matéria de segurança e saúde
  • Acompanhar as visitas das Entidades Oficiais à obra, nomeadamente as acções inspectivas da Autoridade para as Condições do Trabalho, e definir e implementar as correções e acções preventivas e correctivas para a resolução das deficiências detetadas
Requisitos
  • Licenciatura ou Mestrado Pós-Bolonha em Engenharia Civil
  • Mínimo de 5 anos de experiência comprovada em Direcção de Obras Públicas
  • Experiência de trabalho em obras de grande dimensão
  • Experiência anterior em grandes empresas de Construção Civil e Obras Públicas
  • Conhecimentos sólidos de Inglês
  • Conhecimentos de Espanhol
  • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador
  • Bons conhecimentos e prática de AutoCad e MsProject
  • Disponibilidade Geográfica Total
Benefícios
  • Remuneração compatível com a função a ocupar
  • Conjunto de regalias sociais em vigor na empresa
Notas
  • Apenas candidatos pré-seleccionados serão contactados
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